Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 257
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO (Ir para)
Capítulo III - DO DEPÓSITO E EMPRÉSTIMO MERCANTIS (Ir para)
Art. 257- A taxa legal e a liberdade dos juros mercantis são de ordem pública internacional.
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