Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO (Ir para)
Capítulo IV - DO TRANSPORTE TERRESTRE (Ir para)
Art. 260- Os prazos e formalidades para o exercício de ações surgidas desse contrato, e não previstas no mesmo, regem-se pela lei do lugar em que se produzam os fatos que as originem.
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