Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 261

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO (Ir para)

Capítulo V - DOS CONTRATOS DE SEGURO (Ir para)
Art. 261

- O contrato de seguro contra incêndios rege-se pela lei do lugar onde, ao ser efetuado, se ache a coisa segurada.

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