Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 273

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO (Ir para)

Capítulo VII - DA FALSIFICAÇÃO, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DE DOCUMENTOS DE CRÉDITO E TÍTULOS AO PORTADOR (Ir para)
Art. 273

- A adoção das medidas que estabeleça a lei do lugar em que o ato se produz não dispensa os interessados de tomar quaisquer outras determinadas pela lei do lugar em que esses documentos e efeitos tenham cotação e pela do lugar do seu pagamento.

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