Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 28

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo III - NASCIMENTO, EXTINÇÃO E CONSEQÜÊNCIAS DA PERSONALIDADE CIVIL (Ir para)
Seção I - DAS PESSOAS INDIVIDUAIS (Ir para)
Art. 28

- Aplicar-se-á a lei pessoal para decidir se o nascimento determina a personalidade e se o nascituro se tem por nascido, para tudo o que lhe seja favorável, assim como para a viabilidade o os efeitos da prioridade do nascimento, no caso de partos duplos ou múltiplos.

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