Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 297

Livro Terceiro - DIREITO PENAL INTERNACIONAL (Ir para)

Capítulo I - DAS LEIS PENAIS (Ir para)
Art. 297

- Estão isentos das leis penais de cada Estado contratante os chefes de outros Estados que se encontrem no seu território.

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