Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Terceiro - DIREITO PENAL INTERNACIONAL (Ir para)
Capítulo I - DAS LEIS PENAIS (Ir para)
Art. 299- As leis penais de um Estado não são, tão pouco, aplicáveis aos delitos cometidos no perímetro das operações militares, quando esse Estado haja autorizado a passagem, pelo seu território, de um exército de outro Estado contratante, contanto que tais delitos não tenham relação legal com o dito exército.
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