Legislação

CB - Código Bustamante

Art.

Título Preliminar - REGRAS GERAIS (Ir para)

Art. 3º

- Para o exercício dos direitos civis e para o gozo das garantias individuais idênticas, as leis e regras vigentes em cada Estado contratante consideram-se divididas nas três categorias seguintes:

I - As que se aplicam às pessoas em virtude do seu domicílio ou da sua nacionalidade e as seguem, ainda que se mudem para outro país, - denominadas pessoais ou de ordem pública interna;

II - As que obrigam por igual a todos os que residem no território, sejam ou não nacionais, - denominadas territoriais, locais ou de ordem pública internacional;

III - As que se aplicam somente mediante a expressão, a interpretação ou a presunção da vontade das partes ou de alguma delas, - denominadas voluntárias, supletórias ou de ordem privada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total