Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Terceiro - DIREITO PENAL INTERNACIONAL (Ir para)
Capítulo I - DAS LEIS PENAIS (Ir para)
Art. 300- Aplica-se a mesma isenção aos delitos cometidos em águas territoriais ou no espaço aéreo nacional, a bordo de navios ou aeronaves estrangeiros de guerra.
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