Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 301

Livro Terceiro - DIREITO PENAL INTERNACIONAL (Ir para)

Capítulo I - DAS LEIS PENAIS (Ir para)
Art. 301

- O mesmo sucede com os delitos cometidos em águas territoriais ou espaço aéreo nacional, em navios ou aeronaves mercantes estrangeiros, se não têm relação alguma com o país e seus habitantes, nem perturbam a sua tranqüilidade.

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