Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Terceiro - DIREITO PENAL INTERNACIONAL (Ir para)
Capítulo III - DOS DELITOS COMETIDOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL (Ir para)
Art. 309- Nos casos de abalroamento culpável, no alto mar ou no espaço aéreo, entre navios ou aeronaves de pavilhões diversos, aplicar-se-á a lei penal da vítima.
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