Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 309

Livro Terceiro - DIREITO PENAL INTERNACIONAL (Ir para)

Capítulo III - DOS DELITOS COMETIDOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL (Ir para)
Art. 309

- Nos casos de abalroamento culpável, no alto mar ou no espaço aéreo, entre navios ou aeronaves de pavilhões diversos, aplicar-se-á a lei penal da vítima.

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