Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Terceiro - DIREITO PENAL INTERNACIONAL (Ir para)
Capítulo IV - QUESTÕES VÁRIAS (Ir para)
Art. 310- Para o conceito legal da reiteração ou da reincidência, será levada em conta a sentença pronunciada num Estado estrangeiro contratante, salvo os casos em que a isso se opuser a legislação local.
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