Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 311

Livro Terceiro - DIREITO PENAL INTERNACIONAL (Ir para)

Capítulo IV - QUESTÕES VÁRIAS (Ir para)
Art. 311

- A pena de interdição civil terá efeito nos outros Estados, mediante o prévio cumprimento das formalidades de registro ou publicação que a legislação de cada um deles exija.

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