Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 314

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - PRINCÍPIOS GERAIS (Ir para)

Art. 314

- A lei de cada Estado contratante determina a competência dos tribunais, assim como a sua organização, as formas de processo e a execução das sentenças e os recursos contra suas decisões.

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