Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 32
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo III - NASCIMENTO, EXTINÇÃO E CONSEQÜÊNCIAS DA PERSONALIDADE CIVIL (Ir para)
Seção II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Art. 32- O conceito e reconhecimento das pessoas jurídicas serão regidos pela lei territorial.
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