Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DAS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA NO CÍVEL E NO COMERCIAL (Ir para)
Art. 322- Entender-se-á que existe a submissão tácita do autor quando este comparece em juízo para propor a demanda, e a do réu quando este pratica, depois de chamado a juízo, qualquer ato que não seja a apresentação formal de declinatória. Não se entenderá que há submissão tácita se o processo correr à revelia.
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