Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 327

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo I - DAS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA NO CÍVEL E NO COMERCIAL (Ir para)
Art. 327

- Nos juízos de testamentos ou [ab intestato], será juiz competente o do lugar em que o finado tiver tido o seu último domicílio.

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