Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Capítulo II - DAS EXCEÇÕES AS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA NO CÍVEL E NO COMERCIAL (Ir para)
Art. 337- As disposições estabelecidas nos artigos anteriores aplicar-se-ão aos funcionários diplomáticos estrangeiros e aos comandantes de navios ou aeronaves de guerra.
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