Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 341

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo III - REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA PENAL (Ir para)
Art. 341

- A competência estende-se a todos os demais delitos e faltas a que se deva aplicar a lei penal do Estado, conforme as disposições deste Código.

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