Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Capítulo III - REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA PENAL (Ir para)
Art. 341- A competência estende-se a todos os demais delitos e faltas a que se deva aplicar a lei penal do Estado, conforme as disposições deste Código.
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