Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Capítulo IV - DAS EXCEÇÕES AS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA PENAL (Ir para)
Art. 343- Não estão sujeitos, em matéria penal, à competência de juízes e tribunais dos Estados contratantes as pessoas e os delitos ou infrações que não são atingidos pela lei penal do respectivo Estado.
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