Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 343

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo IV - DAS EXCEÇÕES AS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA PENAL (Ir para)
Art. 343

- Não estão sujeitos, em matéria penal, à competência de juízes e tribunais dos Estados contratantes as pessoas e os delitos ou infrações que não são atingidos pela lei penal do respectivo Estado.

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