Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DA EXTRADIÇÃO (Ir para)
Art. 346- Quando, anteriormente ao recebimento do pedido, um indivíduo processado ou condenado tiver delinqüido no país a que se pede a sua entrega, pode adiar-se essa entrega até que seja ele julgado e cumprida a pena.
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