Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DA EXTRADIÇÃO (Ir para)
Art. 347- Se vários Estados contratantes solicitam a extradição de um delinqüente pelo mesmo delito, deve ser ele entregue aquele Estado em cujo território o delito se tenha cometido.
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