Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DA EXTRADIÇÃO (Ir para)
Art. 351- Para conceder a extradição, é necessário que o delito tenha sido cometido no território do Estado que a peça ou que lhe sejam aplicáveis suas leis penais, de acordo com o livro terceiro deste Código.
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