Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 353

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DA EXTRADIÇÃO (Ir para)

Art. 353

- Para que a extradição possa ser pedida é necessário que o fato que a motive tenha caráter de delito, na legislação do Estado requerente e na do requerido.

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