Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 362

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DA EXTRADIÇÃO (Ir para)

Art. 362

- Para os efeitos do artigo anterior, eles apresentarão autoridade local correspondente, deixando-lhe, além disso, cópia autêntica, os registros do navio ou aeronave, rol da tripulação ou qualquer outro documento oficial em que o pedido se basear.

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