Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 363

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DA EXTRADIÇÃO (Ir para)

Art. 363

- Nos países limítrofes, poderão estabelecer-se regras especiais para a extradição, nas regiões ou localidades, da fronteira.

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