Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DA EXTRADIÇÃO (Ir para)
Art. 373- A importância dos serviços prestados por empregados públicos ou outros serventuários, que só recebam direitos ou emolumentos, não excederá aquela que habitualmente percebam por essas diligências ou serviços, segundo as leis do país em que residam.
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