Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 384

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DO DIREITO DE COMPARECER EM JUÍZO E SUAS MODALIDADES (Ir para)

Art. 384

- Os estrangeiros pertencentes a um Estado contratante poderão solicitar, nos demais, a ação pública em matéria penal, nas mesmas condições que os nacionais.

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