Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 385

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quarto - DO DIREITO DE COMPARECER EM JUÍZO E SUAS MODALIDADES (Ir para)

Art. 385

- Não se exigirá tão pouco a esses estrangeiros que prestem fiança para o exercício de ação privada, nos casos em que se não faça tal exigência aos nacionais.

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