Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 391

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Quinto - CARTAS ROGATÓRIAS E COMISSÕES ROGATÓRIAS (Ir para)

Art. 391

- Aquele que recebe a carta ou comissão rogatória se deve sujeitar, quanto ao seu objeto, à lei do deprecante e, quanto à forma de a cumprir, à sua própria lei.

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