Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 395
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Sexto - EXCEÇÕES QUE TÊM CARÁTER INTERNACIONAL (Ir para)
Art. 395- Em matéria penal, não se poderá alegar a exceção de litispendência por causa pendente em outro Estado contratante.
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