Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 400
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Sétimo - DA PROVA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA (Ir para)
Art. 400- A forma por que se há de produzir qualquer prova regula-se pela lei vigente do lugar em que for feita.
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