Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 405

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Sétimo - DA PROVA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA (Ir para)
Art. 405

- A forma de juramento ajustar-se-á à lei do juiz ou tribunal perante o qual se preste e a sua eficácia à que regula o fato sobre o qual se jura.

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