Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 406
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Sétimo - DA PROVA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA (Ir para)
Art. 406- As presunções derivadas de um fato subordinam-se à lei do lugar em que se realiza o fato de que nascem.
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