Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 406

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Sétimo - DA PROVA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA (Ir para)
Art. 406

- As presunções derivadas de um fato subordinam-se à lei do lugar em que se realiza o fato de que nascem.

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