Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Sétimo - DA PROVA (Ir para)
Capítulo II - REGRAS ESPECIAIS SOBRE A PROVA DE LEIS ESTRANGEIRAS (Ir para)
Art. 409- A parte que invoque a aplicação do direito de qualquer Estado contratante em um dos outros, ou dela divirja, poderá justificar o texto legal, sua vigência e sentido mediante certidão, devidamente legalizada, de dois advogados em exercício no país de cuja legislação se trate.
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