Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 418

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Nono - DA FALÊNCIA OU CONCORDATA (Ir para)

Capítulo II - DA UNIVERSALIDADE DA FALÊNCIA OU CONCORDATA E DOS SEUS EFEITOS (Ir para)
Art. 418

- As faculdades e funções dos síndicos, nomeados em um dos Estados contratantes, de acordo com as disposições deste Código, terão efeito extraterritorial nos demais, sem necessidade de trâmite algum local.

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