Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Nono - DA FALÊNCIA OU CONCORDATA (Ir para)
Capítulo II - DA UNIVERSALIDADE DA FALÊNCIA OU CONCORDATA E DOS SEUS EFEITOS (Ir para)
Art. 419- O efeito retroativo da declaração de falência ou concordata e a anulação de certos atos, em conseqüência dessas decisões, determinar-se-ão pela lei dos mesmos e serão aplicáveis ao território dos demais Estados contratantes.
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