Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Nono - DA FALÊNCIA OU CONCORDATA (Ir para)
Capítulo III - DA CONCORDATA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 421- A concordata entre os credores e o falido terá efeitos extraterritoriais nos demais Estados contratantes, salvo o direito dos credores por ação real que a não houverem aceitado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;