Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Décimo - DA EXECUÇÃO DE SENTENÇAS PROFERIDAS POR TRIBUNAIS ESTRANGEIROS (Ir para)
Capítulo I - MATÉRIA CÍVEL (Ir para)
Art. 424- A execução da sentença deverá ser solicitada ao juiz do tribunal competente para a levar a efeito, depois de satisfeitas as formalidades requeridas pela legislação interna.
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