Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Décimo - DA EXECUÇÃO DE SENTENÇAS PROFERIDAS POR TRIBUNAIS ESTRANGEIROS (Ir para)
Capítulo I - MATÉRIA CÍVEL (Ir para)
Art. 430- Quando se acorde cumprir a sentença, a sua execução será submetida aos trâmites determinados pela lei do juiz ou tribunal para as suas próprias sentenças.
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