Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 432

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Décimo - DA EXECUÇÃO DE SENTENÇAS PROFERIDAS POR TRIBUNAIS ESTRANGEIROS (Ir para)

Capítulo I - MATÉRIA CÍVEL (Ir para)
Art. 432

- O processo e os efeitos regulados nos artigos anteriores serão aplicados nos Estados contratantes às sentenças proferidas em qualquer deles por árbitros ou compositores amigáveis, sempre que o assunto que as motiva possa ser objeto de compromisso, nos termos da legislação do país em que a execução se solicite.

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