Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 433

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Décimo - DA EXECUÇÃO DE SENTENÇAS PROFERIDAS POR TRIBUNAIS ESTRANGEIROS (Ir para)

Capítulo I - MATÉRIA CÍVEL (Ir para)
Art. 433

- Aplicar-se-á também esse mesmo processo as sentenças cíveis, pronunciadas em qualquer dos Estados contratantes, por um tribunal internacional, e que se refiram a pessoas ou interesses privados.

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