Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 45

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo IV - DO MATRIMÔNIO E DO DIVÓRCIO (Ir para)
Seção III - DOS EFEITOS DO MATRIMÔNIO QUANTO ÀS PESSOAS DOS CÔNJUGES (Ir para)
Art. 45

- Fica sujeita ao direito territorial a obrigação dos cônjuges de viver juntos, guardar fidelidade e socorrer-se mutuamente.

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