Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 53

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo IV - DO MATRIMÔNIO E DO DIVÓRCIO (Ir para)
Seção V - DA SEPARAÇÃO DE CORPOS E DO DIVÓRCIO (Ir para)
Art. 53

- Cada Estado contratante tem o direito de permitir ou reconhecer, ou não, o divórcio ou o novo casamento de pessoas divorciadas no estrangeiro, em casos, com efeitos ou por causas que não admita o seu direito pessoal.

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