Legislação

CB - Código Bustamante

Art.

Título Preliminar - REGRAS GERAIS (Ir para)

Art. 6º

- Em todos os casos não previstos por este Código, cada um dos Estados contratantes aplicará a sua própria definição às instituições ou relações jurídicas que tiverem de corresponder aos grupos de leis mencionadas no art. 3º.

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