Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 62

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo V - DA PATERNIDADE E FILIAÇÃO (Ir para)
Art. 62

- As conseqüências da legitimação e a ação para a impugnar submetem-se à lei pessoal do filho.

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