Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 66
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo V - DA PATERNIDADE E FILIAÇÃO (Ir para)
Art. 66- A forma e circunstâncias do reconhecimento dos filhos ilegítimos subordinam-se ao direito territorial.
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