Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 67

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo VI - DOS ALIMENTOS ENTRE PARENTES (Ir para)
Art. 67

- Sujeitar-se-ão à lei pessoal do alimento o conceito legal dos alimentos, a ordem da sua prestação, a maneira de os subministrar e a extensão desse direito.

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