Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 70

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo VII - DO PÁTRIO PODER (Ir para)
Art. 70

- A existência do direito de usufruto e as demais regras aplicáveis às diferentes classes de pecúlio submetem-se também lei pessoal do filho, seja qual for a natureza dos bens e o lugar em que se encontrem.

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