Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 75
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo VIII - DA ADOÇÃO (Ir para)
Art. 75- Cada um dos interessados poderá impugnar a adoção, de acordo com as prescrições da sua lei pessoal.
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